TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1001247-91.2019.5.02.0053
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional não caracterizada
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada
- Unicidade contratual
- Vícios
- Hipóteses que não se configuram no presente caso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. UNICIDADE CONTRATUAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração cabem tão somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - hipóteses que não se configuram no presente caso. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o Agravo Interno não foi provido em razão de óbice de natureza processual constatado (Súmula nº 422, I, do TST), circunstância que impediu a análise do mérito da controvérsia, inclusive sob a ótica da divergência jurisprudencial, ante a ausência de dialeticidade. Logo, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional