TSTAIRR 0010791-50.2024.5.15.0129
Alteração contratual lesiva da jornada de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual lesiva da jornada de trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Atividade insalubre
- Intervalo intrajornada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator