TSTAg-AIRR 0011526-02.2023.5.15.0135
Jornada 12x36: não impugnação da decisão monocrática
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Não impugnação da decisão monocrática
- Óbice da súmula nº 422, i
- Não impugnação
- Incide, portanto, a Súmula nº 422, I
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento aplicando os óbices do artigo 896, §1º-A, I e III, e § 8º, da CLT. 2. A parte manifesta seu inconformismo sem, contudo, impugnar especificamente todos os fundamento da decisão denegatória do seu agravo de instrumento, pois nas razões do agravo apenas impugna o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Incide, portanto, a Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator