TSTAg-AIRR 0011443-73.2022.5.15.0085
Indeferimento da contradita de testemunha: ausência de demonstrção de troca de favores
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Indeferimento da contradita de testemunha
- Ausência de demonstrção de troca de favores
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRÇÃO DE TROCA DE FAVORES. SÚMULA 357 DO TST. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional rejeitou a arguição da reclamada, sob o fundamento de que não comprovada suspeição da testemunha. Ressaltou que o simples fato de ajuizar ação contra o mesmo empregador não se revela suficiente para caracterizar a suspeição. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 357/TST, no sentido de que não caracteriza suspeição o simples fato de a testemunha possuir ação própria em face do mesmo demandado. Tal situação não retira, por si só, a credibilidade do depoimento, nem revela falta de isenção de ânimo, interesse na causa, troca de favores ou intenção de beneficiamento da parte autora. Logo, na falta de evidências robustas acerca do interesse das testemunhas na causa, o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento sedimentado desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.