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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.068.541

Execução penal: ilegalidade manifesta

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Ilegalidade manifesta
  • Concessão de efeito suspensivo de ofício
  • Decisão favorável ao executado
  • Saída temporária
  • Superação da súmula 691/STF

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIO. DECISÃO FAVORÁVEL AO EXECUTADO. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental provido. Decisão reconsiderada. Ordem concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental para conceder a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministro Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, dar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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