TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020018-62.2022.5.04.0025
Adicional de insalubridade: não cumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Não cumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Embora não se vislumbre o defeito apontado nos embargos de declaração, prestam-se esclarecimentos sobre o questionamento suscitado pela parte, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator