TSTAg-AIRR 1659-40.2017.5.12.0050
Fiança bancária: não apresentação da certidão de regularidade ou autorização de funcionamento pelo banco central
- Direito do Trabalho
- Fiança bancária
- Não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade
- Salário / Diferença Salarial
- Preparo / Deserção
- Acúmulo de Função
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PELO BANCO CENTRAL. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, que deve ser mantida, porém por fundamento diverso, pois há óbice processual (deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Preparo / Deserção; Acúmulo de Função; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa Convencional