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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002259-45.2024.5.02.0610

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “A prova testemunhal, analisada em seu conjunto e cotejada com as inconsistências dos cartões de ponto, demonstra que a jornada de trabalho efetivamente realizada pelo reclamante era superior àquela registrada nos controles de ponto apresentados pela ré.”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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