Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000834-08.2024.5.10.0018

Participação nos lucros e resultados: interpretação de cláusula coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Interpretação de cláusula coletiva
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando no recurso de revista a parte recorrente não impugna especificamente a fundamentação adotada no acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.