TSTAg-AIRR 10478-81.2021.5.15.0004
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não se insurgiu, especificadamente, contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, quando da interposição do Agravo de Instrumento, aplica-se o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade