STJAgInt no RMS 73.144
Juiz leigo: edital
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Juiz leigo
- Edital
- Experiência em advocacia
- Contagem após inscrição na OAB
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ LEIGO. EDITAL. EXPERIÊNCIA EM ADVOCACIA. CONTAGEM APÓS INSCRIÇÃO NA OAB. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A lei estabelece que juízes leigos devem ser advogados com mais de dois anos de experiência.
2. No caso concreto, o edital prevê o requisito de experiência.
3. O Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que prática jurídica, para fins de concursos, corresponde à atividade privativa de bacharel em direito, conforme precedentes desta Corte Superior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.