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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021010-18.2015.5.04.0009

Execução: modulação de efeitos

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NO TÍTULO EXEQUENDO. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE N.os 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N.os 5867 E 6021. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC´s n.os 58 e 59, sedimentou o entendimento de que para aplicação dos parâmetros fixados naquele julgamento, exige-se que o título executivo judicial tenha adotado, de forma concomitante e específica, o índice de correção monetária e taxa de juros a serem utilizados. A mera fixação isolada dos juros de mora de 1% ao mês na fase de conhecimento, com a postergação da definição do índice de correção monetária para a fase de liquidação, atrai a incidência dos critérios de atualização monetária fixados no precedente vinculante firmado pela Suprema Corte. Transcendência não reconhecida. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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