TSTEDCiv-RR 11192-39.2016.5.15.0126
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Omissão não configurada 1
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1 - Não se constatam os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC) quando a decisão adota fundamentação clara, explícita e congruente para dar provimento ao Recurso de Revista e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, com base no entendimento vinculante fixado pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral. 2 - O inconformismo da parte com a aplicação imediata da tese jurídica do STF aos processos em curso, sob a alegação de "decisão surpresa" ou necessidade de instrução processual prévia, não caracteriza omissão, mas nítido intuito de reforma do julgado por via inadequada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Condições da Ação