TSTAg-AIRR 11870-71.2016.5.03.0002
Diferenças de comissões: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Base de cálculo
- Vendas a prazo
- Inclusão dos juros e encargos financeiros
- Consonância
- Assim, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 55. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento por estar a decisão do eg. TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 57 ( leading case TST- RRAg - 0011255-97.2021.5.03.0037 e RRAg – 1001661-54.2023.5.02.0084). 2. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras