TSTAg-AIRR 11531-42.2013.5.03.0027
Fase de cumprimento de sentença: retificação dos cálculos de liquidação homologados pelo juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Retificação dos cálculos de liquidação homologados pelo juízo
- Diferenças não demonstradas
- Inovações arguidas em sede de embargos de declaração
- Preclusão
- Óbice da súmula 266/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADOS PELO JUÍZO. DIFERENÇAS NÃO DEMONSTRADAS. INOVAÇÕES ARGUIDAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. OFENSA À DISPOSITIVO DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema "Retificação dos cálculos homologados pelo Juízo", ao fundamento de que o recurso, em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da Constituição Federal, conforme exigência do § 2º do artigo 896 da CLT. Registrou-se, ainda, que, no tocante às diferenças salariais alegadas, não se vislumbra possível violação literal e direta ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal, considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, com base no óbice processual oposto (inovação recursal/preclusão). A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista e a acenar que a matéria oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Exequente manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar ao Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor da condenação (R$ 714.498,03), o que perfaz o montante de R$ 7.144,98, a ser revertido em favor da Reclamada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência