TSTAg-AIRR 1001036-41.2023.5.02.0465
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre invalidade do regime 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da consonância da decisão recorrida com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 107.157,69 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator