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Jurisprudências

TSTRR 10552-10.2020.5.15.0057

Negativa de prestação jurisdicional: participação em lucros e resultados

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Participação em lucros e resultados
  • Empregado do banco banespa
  • Extensão aos aposentados
  • Prescrição parcial
  • A jurisprudência deste C

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Diante da possível violação do artigo 468 da CLT, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tópico "Prescrição/ PLR". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico . II- RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior, em casos similares, consolidou o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Nesse passo, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. 2. Sucessivamente, a jurisprudência desta Corte Superior adotou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de PLR aos aposentados, por ter sido incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, se submete à prescrição quinquenal parcial, por se tratar de lesão que se renova periodicamente. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do tema "Prescrição/ PLR"; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 468 da CLT e má-aplicação da Súmula n° 294/TST e, no mérito, afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito. Ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicado o exame dos demais temas articulados no apelo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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