TSTAg-AIRR 0001124-47.2022.5.17.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Labor em área de risco
- Gás inflamável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. GÁS INFLAMÁVEL. O e. TRT consignou que “a condenação pelo adicional de periculosidade se deu não apenas em relação ao auxílio no abastecimento das miniescavadeiras, como também em relação à área de risco em que o autor atuava, setor coqueira, tendo o perito enquadrado as atividades na NR 16, por considerar como refinaria.” Afirmou, ainda, que “o TST tem entendido que o trabalho próximo a tubulações contendo gás inflamável (GNP) equipara-se à situação descrita nos itens 1 e 2, do Anexo 2, da NR 16 do MTE”. A reforma do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e no teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora