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Jurisprudências

TSTAIRR 10040-58.2023.5.03.0153

Execução individual de sentença coletiva: prescrição bienal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a declaração da prescrição bienal em sede de execução individual de sentença coletiva. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho se encontrava extinto quando da prolação da sentença coletiva. O Regional entendeu que, in casu , a prescrição a ser aplicada é a bienal a contar do trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 21/08/2017. Todavia, a presente execução individual foi ajuizada apenas em 06/01/2023, quando já consumado o prazo prescricional bienal. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não se verifica afronta direta e literal aos artigos 1º, III, e 5º, XXXVI e LV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

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