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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10312-35.2021.5.03.0149

Sumaríssimo: penalidade de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PENALIDADE DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. RITO SUMARÍSSIMO. No caso concreto, de fato, não se constata violação literal aos incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º, da CF/88, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso. Com efeito, toda a linha de argumentação apresentada pela empresa ostenta caráter infraconstitucional (artigos 501, 502 e 503 da CLT, 19, parágrafo único, da Medida Provisória 927/2020 e 18, §2º, da Lei 8.036/90). Assim, os referidos itens do artigo 5º da CF não tratam diretamente da possibilidade de redução da penalidade do FGTS para 20% para a hipótese de caracterização de força maior. Irrepreensível a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Férias Proporcionais; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis

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