TSTAg-AIRR 10312-35.2021.5.03.0149
Sumaríssimo: penalidade de 40% do FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Penalidade de 40% do FGTS
- Diferenças
- Rito sumaríssimo
- Irrepreensível a decisão agravada
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PENALIDADE DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. RITO SUMARÍSSIMO. No caso concreto, de fato, não se constata violação literal aos incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º, da CF/88, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso. Com efeito, toda a linha de argumentação apresentada pela empresa ostenta caráter infraconstitucional (artigos 501, 502 e 503 da CLT, 19, parágrafo único, da Medida Provisória 927/2020 e 18, §2º, da Lei 8.036/90). Assim, os referidos itens do artigo 5º da CF não tratam diretamente da possibilidade de redução da penalidade do FGTS para 20% para a hipótese de caracterização de força maior. Irrepreensível a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Férias Proporcionais; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis