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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10203-72.2014.5.15.0071

Correção monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Após o advento da Instrução Normativa nº 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º da citada Instrução Normativa. 2. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou esse tópico da revista (correção monetária), e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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