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Jurisprudências

TSTAIRR 0020956-77.2020.5.04.0332

Deserção: apresentação de apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT DE 2019. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, nego provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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