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Jurisprudências

TSTRR 0000172-16.2024.5.08.0110

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PORTARIA SEPRT nº 1.359/2019. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, resulta devido o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão das pausas para recuperação térmica previstas no Anexo 3 da NR 5 do Ministério do Trabalho, ainda que deferido adicional de insalubridade decorrente da exposição do empregado ao agente insalubre (calor excessivo), tendo em vista o reconhecimento da natureza jurídica diversa das verbas postuladas. 2. Contudo, a condenação ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica deve ser limitada a data de início da vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão de níveis de calor. 3. Portanto, não se vislumbra violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados; já que, no caso dos autos, o contrato de trabalho foi firmado após o início da vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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