TSTAg-Ag-AIRR 10569-23.2016.5.03.0024
Intempestividade: decisão que homologou o pedido de renúncia
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade
- Decisão que homologou o pedido de renúncia
- Não interrupção do prazo recursal
- Litisconsórcio e Assistência
- Telemarketing
- Renúncia Parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM COM FINALIDADE DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE RENÚNCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é de que o pedido de chamamento de feito à ordem ou pedido de reconsideração não interrompem nem suspendem o prazo recursal. Logo, não tendo este sido observado tal prazo em relação ao primeiro ato impugnado, o recurso não será conhecido, por ser intempestivo. No caso, a decisão unipessoal na qual se homologou o pedido de renúncia fora publicada em 14/11/2018. Os chamamentos do feito à ordem, com finalidade de reconsideração, tiveram decisão publicada em 27/09/2019, e esta apenas confirmou a primeira decisão, sem interrupção, ou suspensão, do prazo recursal. Dessa forma, considerando que o agravo interno foi interposto apenas em 01/10/2019, passado em muito o lapso de oito dias relativamente ao ato combatido (decisão unipessoal publicada em 14/11/2018) inviável seu conhecimento, pois intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Confere-se força de alvará judicial à presente decisão e determina-se à Caixa Econômica Federal que LIBERE À RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. OS VALORES CORRESPONDENTES aos depósitos recursais por ela efetuados, segurados nas apólices de seguro garantia judicial apresentadas para garantir as obrigações pecuniárias vinculadas ao presente processo Ag-Ag-AIRR-10569-23.2016.5.03.0024, relativos ao preparo dos recursos interpostos pela aduzida parte reclamada no processo em referência.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Telemarketing; Renúncia Parcial