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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10569-23.2016.5.03.0024

Intempestividade: decisão que homologou o pedido de renúncia

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Intempestividade
  • Decisão que homologou o pedido de renúncia
  • Não interrupção do prazo recursal
  • Litisconsórcio e Assistência
  • Telemarketing
  • Renúncia Parcial

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM COM FINALIDADE DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE RENÚNCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é de que o pedido de chamamento de feito à ordem ou pedido de reconsideração não interrompem nem suspendem o prazo recursal. Logo, não tendo este sido observado tal prazo em relação ao primeiro ato impugnado, o recurso não será conhecido, por ser intempestivo. No caso, a decisão unipessoal na qual se homologou o pedido de renúncia fora publicada em 14/11/2018. Os chamamentos do feito à ordem, com finalidade de reconsideração, tiveram decisão publicada em 27/09/2019, e esta apenas confirmou a primeira decisão, sem interrupção, ou suspensão, do prazo recursal. Dessa forma, considerando que o agravo interno foi interposto apenas em 01/10/2019, passado em muito o lapso de oito dias relativamente ao ato combatido (decisão unipessoal publicada em 14/11/2018) inviável seu conhecimento, pois intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Confere-se força de alvará judicial à presente decisão e determina-se à Caixa Econômica Federal que LIBERE À RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. OS VALORES CORRESPONDENTES aos depósitos recursais por ela efetuados, segurados nas apólices de seguro garantia judicial apresentadas para garantir as obrigações pecuniárias vinculadas ao presente processo Ag-Ag-AIRR-10569-23.2016.5.03.0024, relativos ao preparo dos recursos interpostos pela aduzida parte reclamada no processo em referência.

Indexação

Litisconsórcio e Assistência; Telemarketing; Renúncia Parcial

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