TSTEDCiv-ROT 1000282-44.2020.5.02.0000
Acréscimo de fundamentos: omissões sanadas sem modificação do julgado
- Direito do Trabalho
- Acréscimo de fundamentos
- Omissões sanadas sem modificação do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÕES SANADAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se parcialmente os Embargos Declaratórios para sanar as omissões verificadas e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento exclusivamente para acréscimo de fundamentos, sem atribuição de efeitos modificativos.