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Jurisprudências

TSTRR 51200-23.2008.5.04.0004

Rejeição por decisão da SBDI-1: dispensa de empregada pública

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TESE DE VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADA CONCURSADA DE EMPRESA PÚBLICA - REJEIÇÃO POR DECISÃO DA SBDI-1 - RETORNO DOS AUTOS À QUINTA TURMA PARA QUE, AFASTADO O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO POR CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SBDI-1/TST, PROSSIGA NO JULGAMENTO DO APELO, COMO ENTENDER DE DIREITO. DISPENSA DE EMPREGADA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO. INVALIDADE DO ATO. 1. De início, convém destacar que a matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por meio de concurso público. 2. Na hipótese dos autos, o ato de dispensa da segunda reclamante foi motivado, razão pela qual ausente discussão a respeito da necessidade de motivação. Assim, cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. 3. O TRT, soberano na valoração do acervo probatório, assinalou que "é incontroverso que a segunda reclamante foi aprovada em concurso público promovido pelo Grupo Hospitalar Conceição, formado pelos Hospitais Nossa Senhora da Conceição S.A., Cristo Redentor S.A. e Fêmina S.A., em processo seletivo 01/2004, para o cargo de Atendente de Nutrição", e que "referido processo seletivo, consoante se depreende da documentação trazida aos autos, tinha como finalidade o provimento de vagas definitivas (item 8.1 - subitem b.1), inexistindo no respectivo edital previsão para contratação temporária, na forma como procedida pelo reclamado". Expôs que "em 11/07/2007 a autora foi contratada para a função de Atendente de Nutrição, por prazo determinado (180 dias), com previsão de prorrogação por uma única vez, por período não superior a este", assim como que "o respectivo contrato demonstra que a recorrente foi chamada para substituir empregados afastados temporariamente do serviço, constando no parágrafo único da cláusula 1ª referência expressa quanto ao fato de ter sido ela aprovado em concurso". Diante de tal quadro, o TRT concluiu que, "independentemente das justificativas do reclamado para a contratação temporária da reclamante - grande quantidade de empregados que se encontram com seus contratos de trabalho suspensos -, tem-se que esta se deu de forma irregular, uma vez que não observou as disposições do edital do concurso público no qual a reclamante restou aprovada", máxime considerando-se que "na oportunidade da contratação sequer houve a indicação de qual o funcionário temporariamente afastado seria substituído pela autora, cumprindo ressaltar, ainda, que a contratação de pessoal por tempo determinado, pela administração pública direta e indireta, encontra regramento específico no artigo 37, IX, da Constituição Federal vigente, inexistindo, no caso, elementos de prova que respaldem ‘ contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’ (Súmula 126 do TST). 4. Nesse contexto, correta a invalidação do ato de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes. Precedentes do STF e desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamado.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Assistenciais

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