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Jurisprudências

TSTAIRR 0016202-26.2023.5.16.0018

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Culpa não comprovada
  • Incidência do item v da súmula 331 do TST
  • Óbices do § 7º do art. 896 da CLT e da súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM V DA SÚMULA 331 DO TST. ÓBICES DO § 7º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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