TSTEDCiv-Ag-AIRR 101325-26.2018.5.01.0069
Horas extras: horas de sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Horas de sobreaviso
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Omissão não caracterizada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa por ED Protelatórios