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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20344-48.2019.5.04.0018

Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
  • Reajustes previstos nas leis estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001
  • Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o cotejo analítico
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS 11.467/2000 E 11.678/2001. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RELATIVOS AO TEMA, SEM DESTAQUES. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição

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