TSTAg-AIRR 11085-16.2018.5.15.0064
Diferenças de cálculo de adicional de tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Diferenças de cálculo de adicional de tempo de serviço
- Prescrição
- Alteração de lei municipal
- Quinquênios
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "MUNICÍPIO DE MONGAGUA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. TRABALHADOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO EM 1987 SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. QUINQUÊNIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamado, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu, às fls. 354/357, trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido, o que não atende à exigência legal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Sexta Parte