TSTAg-AIRR 0000986-65.2024.5.21.0013
Verba de representação: princípio da isonomia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Verba de representação
- Princípio da isonomia
- Identidade de condições de trabalho não demonstrada
- Vedação a reexame de fatos e de provas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IDENTIDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O TRT, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que “nenhum dos empregados destinatários da rubrica em questão exerce ou exerceu função idêntica à do autor”. Ainda de acordo com a Corte de origem, “os empregados paradigmas exerciam cargos de confiança com poderes de representação, ou mesmo detinham mandato de representação do banco perante terceiros, não logrando a autora comprovar ser destinatária de tal competência”. 2. O pedido não foi julgado sob perspectiva de regras de distribuição de ônus probatório, daí porque a alegação de violação dos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT não apresenta pertinência temática com a controvérsia. 3. A argumentação recursal de que “os critérios de pagamento são totalmente arbitrários”, fomentando “desigualdade entre os empregados da reclamada”, implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de apelo de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator