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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000986-65.2024.5.21.0013

Verba de representação: princípio da isonomia

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IDENTIDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O TRT, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que “nenhum dos empregados destinatários da rubrica em questão exerce ou exerceu função idêntica à do autor”. Ainda de acordo com a Corte de origem, “os empregados paradigmas exerciam cargos de confiança com poderes de representação, ou mesmo detinham mandato de representação do banco perante terceiros, não logrando a autora comprovar ser destinatária de tal competência”. 2. O pedido não foi julgado sob perspectiva de regras de distribuição de ônus probatório, daí porque a alegação de violação dos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT não apresenta pertinência temática com a controvérsia. 3. A argumentação recursal de que “os critérios de pagamento são totalmente arbitrários”, fomentando “desigualdade entre os empregados da reclamada”, implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de apelo de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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