STJAgRg no HC 1.017.926
Tráfico de drogas: causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado
- Supressão de instância
- Matéria examinada no HC n. 924.592/mt, que impugnou o
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA EXAMINADA NO HC N. 924.592/MT, QUE IMPUGNOU O
ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.