TSTAg-ARR 10417-92.2017.5.03.0103
Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Reforma trabalhista
- Inovação recursal
- Cumulação da quebra de caixa com gratificação de função
- Cargo de caixa bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. REFORMA TRABALHISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se, de plano, que a irresignação relativa à matéria em questão configura mera inovação recursal, pois não constou do recurso de revista da parte, tendo sido invocada apenas quando da interposição do agravo interno. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno não conhecido. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CAIXA BANCÁRIO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. IMpossibilidade . Trata-se da controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada "quebra de caixa" com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. Este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função" ostentam finalidades diversas. Nesse sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma (Confira-se: RR-11212-07.2016.5.15.0069, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/10/2024). Todavia, a partir do julgamento do RR – 1594-47.2019.5.12.0059 , na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Assim, forçoso o provimento do agravo para reexaminar o recurso de revista da parte autora. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CAIXA BANCÁRIO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada "quebra de caixa" com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. A Corte Regional asseverou que " a cumulação de tais parcelas é vedada expressamente pelas normas internas da recorrente, como já mencionado (RH 060, item 3.5.3, fl. 141), estando em consonância com a previsão normativa de impossibilidade de cumulação da gratificação de função com a quebra de caixa " e reformou a sentença de piso para excluir o pagamento da parcela adicional de "quebra de caixa" acrescida dos reflexos correspondentes. Decerto que este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função" ostentam finalidades diversas. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunerar apenas a maior fidúcia do cargo. No mesmo sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma. Todavia , a partir do julgamento do RR – 1594-47.2019.5.12.0059 , na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado, com ressalva de entendimento desta Relatora, passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Deveras, em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal e o mesmo regulamento interno (RH 060), tem prevalecido neste Tribunal a posição de que existindo norma interna expressamente proibindo o recebimento concomitante daquelas parcelas (quebra de caixa e gratificação de função) não há como se deferir a cumulação pretendida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista da reclamante tão somente no tema "cumulação da quebra de caixa com gratificação de função - cargo de caixa bancário". Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Bancários; Gratificação de Caixa; Intervalo 15 Minutos Mulher