TSTAg-AIRR 0010206-38.2023.5.15.0030
Nesses termos, cabe a manutenção da decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INTRUMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pelo despacho de admissibilidade regional inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Nesses termos, cabe a manutenção da decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora