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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100964-48.2018.5.01.0541

Auxilio-alimentação e cesta alimentação: natureza jurídica

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUXILIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista, depreende-se que o Tribunal Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, assentou que as normas coletivas estabeleceram a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação e da cesta alimentação, o que segundo a Corre regional afasta a alegação recursal de que a reclamante foi admitida anteriormente à adesão da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. Por outro lado, o Tribunal de origem não consignou se a vigência dessas normas coletivas é anterior ou posterior à admissão da reclamante, inviabilizando o exame sob o enfoque almejado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão

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