TSTAg-AIRR 0000662-78.2023.5.05.0038
Promoção por mérito: alegação de ausência de dotação orçamentária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Promoção por mérito
- Alegação de ausência de dotação orçamentária
- Ônus da prova da reclamada
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, §9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Trata-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, pelo que somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Assim, não há como ser analisada a alegação de violação de leis federais, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator