TSTRR 1442-95.2017.5.10.0003
(atual cobra tecnologia s.a.) agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Análise de documentos que comprovam contratos com terceiros
- Fica prejudicado exame da transcendência
- Empregado de empresa de processamento de dados
- Enquadramento como bancário
- Impossibilidade
- Prestação de serviços a terceiros
Ementa
I - AGRAVO DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. (ATUAL COBRA TECNOLOGIA S.A.) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM CONTRATOS COM TERCEIROS. Supera-se a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando há possibilidade de provimento quanto à matéria de fundo. Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Fica prejudicado exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. SÚMULA Nº 239 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, conclui-se pelo desacerto da decisão monocrática quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. (ATUAL COBRA TECNOLOGIA S.A.). RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. SÚMULA Nº 239 DO TST. Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula n.º 239 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. (ATUAL COBRA TECNOLOGIA S.A.). LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. SÚMULA Nº 239 DO TST. Discute-se o enquadramento do reclamante como bancário em face de contrato de prestação de serviços entre a empresa Cobra Tecnologia S.A. (atual BB Tecnologia e Serviços S.A.) e o Banco do Brasil S.A., tendo em vista as disposições da Súmula n.º 239 do TST. O TRT reconheceu a condição de bancário do reclamante, registrando que o Banco do Brasil é o acionista majoritário e principal cliente da Cobra, com quem forma grupo econômico, e que a existência de contratos firmados com terceiros não são capazes de afastar o enquadramento como bancário, pois irrisórios e eventuais. Nesse contexto o acórdão do TRT está contrário à Súmula n.º 239 do TST que dispõe ser " bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros ". Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. SÚMULA Nº 239 DO TST";
II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM CONTRATOS COM TERCEIROS";
III - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. SÚMULA Nº 239 DO TST";
IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. SÚMULA Nº 239 DO TST" por contrariedade à Súmula n.º 239 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o enquadramento do reclamante como bancário.
Indexação
Bancários; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência