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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.420.098

Responsabilidade civil de administrador e anulação de deliberação societária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADMINISTRADOR E ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 282 E 283/STF E 182/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação de responsabilidade civil de administrador cumulada com anulação de deliberação societária.

2. É cabível o julgamento monocrático quando o apelo extremo se mostra formalmente inadmissível por ausência de prequestionamento, falta de impugnação específica de fundamento autônomo e necessidade de revolvimento do conjunto probatório, atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 283/STF e a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Não configurado o prequestionamento da tese sobre a retroatividade da citação, e ausente a indicação de violação do art. 1.022 do CPC para viabilizar o prequestionamento ficto, incide a Súmula 282/STF.

4. Inexistente a refutação direta do fundamento autônomo calcado no art. 48, parágrafo único, do CC (decadência trienal aplicável à sociedade limitada), incide a Súmula 283/STF; a dialeticidade recursal demanda a impugnação de todos os óbices de admissibilidade, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ.

5. A revisão das conclusões do acórdão estadual acerca da culpa do administrador e do erro na deliberação depende de reexame de laudo pericial e de fatos, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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