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Jurisprudências

STJRMS 76.603

Família: modificação de regime de convivência paterno-filial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE NOS ATOS JUDICIAIS IMPUGNADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO.

1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima que negou provimento ao agravo interno no mandado de segurança, mantendo o indeferimento da petição inicial por ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade nas decisões judiciais impugnadas.

2. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra decisões judiciais que não apresentam teratologia ou flagrante ilegalidade.

3. A recorrente alega que o acórdão recorrido indeferiu a petição inicial do mandado de segurança com base em questões de mérito, o que seria vedado, e que a ausência de teratologia não deveria impedir a formação da relação processual.

4. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra decisões judiciais que possuem recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, sendo ele admitido somente contra ato judicial em hipóteses absolutamente excepcionais, quando presentes flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não verificadas quaisquer situações de teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão impugnada, impõe-se o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, à luz do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/2009.

6. No caso concreto, não se verifica a presença de teratologia ou flagrante ilegalidade nas decisões impugnadas, o que justifica o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança.

7. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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