TSTEDCiv-RR 11776-81.2016.5.03.0113
Acidente de trânsito: estagiário de direito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Estagiário de direito
- Responsabilidade civil
- Atividade de risco
- Efeito modificativo
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTAGIÁRIO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. INEXISTÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma que reconheceu a responsabilidade objetiva da reclamada por acidente de trânsito ocorrido durante a prestação de serviços. Todavia, da análise da decisão, constata-se a existência de omissão quanto à premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias, que reconheceram a validade do contrato de estágio e afastaram o exercício da função de motoboy. Nesse contexto, a atividade desempenhada pelo reclamante, na condição de estagiário de direito, não se enquadra como atividade de risco acentuado para fins do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, sendo os deslocamentos em motocicleta circunstanciais e acessórios às atribuições jurídicas, não equiparáveis à atuação habitual e exclusiva de motociclistas profissionais. Evidencia-se, assim, flagrante distinção em relação à jurisprudência do TST aplicável a motoristas e motoboys. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para afastar a responsabilidade objetiva e restabelecer o acórdão regional que julgou improcedente o pedido de indenização.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração sob o efeito modificativo, para, desta feita, não conhecer do recurso de revista do reclamante, mantendo-se o acórdão regional que afastou a responsabilidade da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência