TSTAg-RRAg 1000537-92.2019.5.02.0434
O Regional não deixou de se manifestar sobre aspecto fático relevante ao deslinde das questões
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Impossibilidade de controle de jornada
- Horas extras indevidas
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que a parte reclamante não fazia jus às horas extras e ao intervalo intrajornada, bem como às diferenças salariais decorrentes de reajustes, e que não houve redução nos valores das tarefas. O Regional não deixou de se manifestar sobre aspecto fático relevante ao deslinde das questões. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo desprovido. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional