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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000537-92.2019.5.02.0434

O Regional não deixou de se manifestar sobre aspecto fático relevante ao deslinde das questões

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que a parte reclamante não fazia jus às horas extras e ao intervalo intrajornada, bem como às diferenças salariais decorrentes de reajustes, e que não houve redução nos valores das tarefas. O Regional não deixou de se manifestar sobre aspecto fático relevante ao deslinde das questões. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo desprovido. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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