TSTAg-AIRR 0000207-55.2023.5.07.0007
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, é inviável a constatação de negativa de prestação jurisdicional - com aparente violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal -, quando verificada a ausência de oposição de embargos declaratórios pela recorrente para suprir as omissões apontadas. Nesse contexto, está preclusa a discussão, consoante o entendimento das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Nulidade