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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000862-36.2024.5.20.0005

Multa convencional: limitação ao valor da obrigação principal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa por descumprimento do ajuste coletivo tem a mesma natureza jurídica de cláusula penal, pois se trata de uma negociação acessória ao negócio jurídico principal, o qual prevê o pagamento de uma multa para a hipótese de inadimplemento ou mora no cumprimento da obrigação principal. Desse modo, as regras aplicáveis às multas convencionais são as disposições pertinentes a cláusula penal (art. 408 a 416 do Código Civil). O art. 412 do Código Civil dispõe que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Aplicação na espécie da diretriz consubstanciada na OJ n. 54 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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