STJAgInt no REsp 2.045.084
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Ctva
- Distinção do tema 190/STF
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PRÉVIA ANÁLISE DA NATUREZA DA VERBA E DOS REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 170/STJ (ADAPTAÇÃO). DISTINÇÃO DO TEMA 190/STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1166/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A causa envolve pretensão antecedente vinculada à relação de emprego (natureza da CTVA e reflexos contributivos) e pretensão consequente de recálculo do benefício complementar, impondo-se, com as devidas adaptações, a aplicação da Súmula 170/STJ.
2. Hipótese distinta do Tema 190/STF, por não se restringir à interpretação de regras estatutárias da previdência complementar, mas exigir definição prévia de verba remuneratória e das respectivas contribuições.
3. Incidência da tese firmada no Tema 1166/STF quanto à competência trabalhista para as causas que discutem reconhecimento de verbas trabalhistas e reflexos nas contribuições ao plano de previdência complementar.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.