TSTAg-AIRR 1977-87.2012.5.15.0026
Preclusão / Coisa Julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DA PARCELA "FCT" - COISA JULGADA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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