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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10980-12.2015.5.01.0039

Execução: deserção do recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Deserção do recurso de revista
  • Cláusula de renovação automática
  • Coisa julgada
  • Cálculo das horas extras devidas
  • § 2º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, pela ausência de cláusula expressa de renovação automática. Ocorre que é possível identificar a previsão de renovação automática nas cláusulas especiais da apólice nos itens 4.1 a 4.3. Nesse contexto, afasta-se a deserção do recurso de revista declarada na origem, estando viabilizado o exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo, conforme OJ 282 da SbDI-1 do TST. COISA JULGADA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS. § 2º DO ART. 896 DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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