TSTAg-AIRR 10980-12.2015.5.01.0039
Execução: deserção do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Cláusula de renovação automática
- Coisa julgada
- Cálculo das horas extras devidas
- § 2º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, pela ausência de cláusula expressa de renovação automática. Ocorre que é possível identificar a previsão de renovação automática nas cláusulas especiais da apólice nos itens 4.1 a 4.3. Nesse contexto, afasta-se a deserção do recurso de revista declarada na origem, estando viabilizado o exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo, conforme OJ 282 da SbDI-1 do TST. COISA JULGADA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS. § 2º DO ART. 896 DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização