TSTAIRR 1001005-74.2023.5.02.0221
Unicidade contratual: mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, embora por fundamento diverso
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMADAS "UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTRA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - UNICIDADE CONTRATUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização