TSTAg-AIRR 0010302-20.2023.5.18.0014
Execução: termo final do pagamento das diferenças salariais decorrentes da concessão da equiparação salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intervalo objetivamente delimitado na sentença transitada em julgado
- Impossibilidade de rediscutir a coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – EXECUÇÃO. TERMO FINAL DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONCESSÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO OBJETIVAMENTE DELIMITADO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-II DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator