TSTRR 11583-95.2017.5.18.0054
Acórdão cassado por decisão proferida em reclamação oriunda do supremo tribunal federal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus da prova
- (...) "
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, ESTADO DE GOIÁS. JULGAMENTO ANTERIOR PELA OITAVA TURMA. ACÓRDÃO CASSADO POR DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do segundo reclamado, mantendo o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado de Goiás. 2. No entanto, o referido acórdão foi posteriormente cassado, na parte em que atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público, pela decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 60.870, com a determinação de manter o recurso sobrestado até o julgamento do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral). 3. Nos autos do RE nº 1.298.647, a Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.118) da questão constitucional relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, fixando a tese jurídica de que " 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. (...) ". 4. In casu , o Regional manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelos encargos trabalhistas com amparo na premissa da inversão do ônus da prova, razão pela qual a revista logra êxito para extirpar a responsabilização subsidiária atribuída ao recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em cumprimento à decisão proferida pelo STF na Reclamação nº 60.870/GO, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar a responsabilidade subsidiária atribuída ao recorrente, Estado de Goiás, com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização