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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000145-37.2024.5.11.0017

Auxílio alimentação: natureza jurídica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese dos autos, consta das razões recursais a alegação de que havia participação do reclamante no custeio da verba auxílio alimentação. Ocorre que tal alegação foi enfrentada nas razões do voto vencido, o qual é parte integrante do acórdão regional para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, e a reclamada não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho que consubstancia o prequestionamento da referida questão, desatendendo a exigência contida no referido dispositivo legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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